ANO III




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Sábado, 30 de Agosto de 2008
DEMOCRACIA, POLIARQUIA E PLURIARQUIA
Os revolucionários europeus e norte-americanos dos séculos XVII e XVIII que criaram o Estado Liberal moderno o fizeram em oposição ao estado absolutista. Libertários por imposição das circunstâncias que os fizeram perseguidos por soberanos Absolutistas, eles tinham a intenção de proteger os indivíduos do excesso de poder do Estado e dos seus controladores. Para isto criaram estruturas legais e institucionais visando impedir que qualquer indivíduo ou grupo no poder tivesse mais força que as leis e essas estruturas institucionais de contenção do poder dos governantes. A divisão dos poderes do Estado em três, Legislativo, Judiciário e Executivo é apenas a faceta mais conhecida de um conjunto de mecanismos de freios e contrapesos ao excesso de poder dos governantes. A descentralização da máquina pública, sob esta perspectiva, é uma forma de distribuir poder e de reduzir sua concentração nas mãos de poucos indivíduos, como tende a ocorrer se o aparato do Estado nacional é centralista e concentrador de poder, como no Brasil, por exemplo. O federalismo, em países de grande extensão territorial, deve servir à perspectiva de distribuição do poder no território e entre grupos políticos, de maneira a evitar sua concentração estrutural nas mãos daqueles que controlam o poder de Estado no plano nacional. (Clique aqui para ler a íntegra desse artigo.)

Dr. Paulo G. M. de Moura
Consultoria em Comunicação & Análise Política

www.professorpaulomoura.com.br

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