Revolvendo a sepultura!
Os comunistas estão de volta, e tentam de todas as maneiras denegrir a imagem das FFAA relembrando acontecimentos do passado, com o claro objetivo de levar às barras do tribunais os militares que no período de 64/85 deram-lhes combate, evitando que se implantasse no país uma república do proletariado, como a existente à época na ex-URSS.
Eles têm sede de vingança.
Eis o último documento que acabam de tornar público através do Terra Magazine, Seção do jornalista Bob Fernandes, no Portal Terra. Com o título: 1974: Exército mirava filhos de “pais alcoólatras” eles fazem a festa.
É aquela história: ‘quem cala consente’. Os chefes militares se mantém num obsequioso silêncio, fazendo-se de ausentes, surdos, cegos e mudos; enquanto a camarilha comuno-petista arregaça as mangas, municiando-se com documentos cavados nas catacumbas e estardalhaça na imprensa.
Na concepção dos traidores só houve vítimas de um lado: o deles. Os militares são chamados de torturadores; e, desta forma, precisam ser punidos e execrados!
José Geraldo Pimentel
Informe 999 da 2ª Seção da 6ª Região Militar (Bahia e Sergipe), enviado à Ufba.
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
IV EX – 6ª R M
2ª SEÇÃO
INFORME Nº 999 E2
Data: Salvador-BA, 20 de Dezembro de 1974.
Assunto: NORMAS PREVENTIVAS, ACAUTELADORAS E REPRESSIVAS NO TOCANTE À SUBVERSÃO EM UNIVERSIDADES E ESCOLAS DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Referência: Doc Info nº 913/74-SI-SR-DPF/BA, de 27 Nov 74.
Anexos:
Classificação: A-2.
Difusão: CIE – IV EX – AESI/UFBA – 28º BC – 18° CSM – 35° BI – 1° Cia Inf – 4° B E Cnst.
Esta Agência recebeu e difunde para conhecimento, o seguinte informe:
“É de suma importância para a Segurança Nacional, e preservação de nossas instituições, determos, como medidas preventivas e repressivas, os processos de subversão e terrorismo político que de ordinário ocorrem nas Universidades e Escolas de Pós-Graduação, em nosso País e em todo o Continente.
Nesses processos funcionam, com propósitos destrutivos, de amplo alcance nacional e internacional, os elementos subseqüentes:
a) - uma pletora estudantil passiva, flexível, ignorante e proveniente, na quase generalidade, das camadas mais baixas da sociedade e, ipso facto, facilmente manejável por espíritos dotados de atributos de persuasão e liderança;
b) - uma caterva de agitadores e ativistas juvenis, que não são estudantes, mas se habilitam como tais, segundo documentação adrede forjada. Esses indivíduos registram, invariavelmente, antecedentes policiais e penais, e portam armas e traficam com entorpecentes de toda natureza;
c) - grupos de professores, orientadores e investigadores marxistas que, quer na cátedra, quer em quaisquer oportunidades, insulfam idéias subversivas e pregam o terrorismo, a indisciplina e a subversão da ordem pública;
d) - autoridades universitárias abúlicas, indiferentes e sem personalidade, que se deixam pressionar por grupos de professores subversivos.
Para preservar as Universidades, as Escolas de Estudos Superiores e de Pós-Graduação do iminente perigo do terrorismo marxista e impedir que esses Centros Culturais continuem sendo refúgios e permanente instrumento de delinqüentes políticos e focos de propagação de ideologias deletéricas e escusas, recomendamos as normas seguintes:
1°) - Investigar os antecedentes pessoais e familiares dos alunos, notadamente no que concerne a registros penais, políticos e psiquiátricos em membros de seus ascendentes e afim;
2°) - investigar sobre alunos provenientes de lares desfeitos ou de pais alcoólatras, contraventores, desidiosos ou de classe social muito baixa;
3°) - estabelecer rigoroso exame intelectual e investigação social para ingresso nas universidades, mediante testes psicotécnicos, psicológicos e psiquiátricos;
4° - exigir notas mais altas de qualificação e seleção;
5°) - estabelecer normas mais rigorosas de disciplina, hierarquia e sociabilidade;
6°) - elevar o preço das anuidades nas universidades e abulir a gratuidade;
7°) - manter muito elevado o comportamento acadêmico em todas as universidades e, principalmente, nos diretórios;
8°) - manter vigilância sobre a aparição de líderes e agitadores estudantis e, se necessário, expulsá-los das universidades;
9°) - expulsar também qualquer aluno que tome parte em passeata com objetivo subversivo, de vandalismo, de desordem ou de tumulto;
10°) - responsabilizar, administrativa e criminalmente, o aluno que cause danificações a móveis, imóveis e instalações universitárias, obrigando seus pais ou responsáveis ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes;
11°) - manter rigorosa fiscalização sobre o uso e tráfico de entorpecentes e drogas nos recintos escolares;
12°) - observar as possíveis relações entre organizações estudantis e grupos políticos;
13°) - examinar atentamente livros e publicações de caráter subversivo, a fim de impedir seu acesso às bibliotecas das universidades, aos diretórios acadêmicos, e aos grupos e ao próprio estudante;
14°) - coibir todos os tipos de cartazes, murais e inscrições com finalidade política ou subversiva;
15°) - proibir reunião, assembléia ou conferência estudantil de caráter subversivo ou de crítica às nossas autoridades, às instituições públicas ou ao Governo Constituído.
É necessário, todavia, para a preservação da ordem em nossas universidades, que o respectivo corpo docente esteja compenetrado de sua alta responsabilidade e imune a qualquer contaminação subversiva e marxista. É necessário igualmente que as cátedras continuam lídimo padrão de inteligência, de probidade e de respeito às Leis, às Instituições e ao Governo”.

