Relatório de Atividades da Brasil Verdade em 2009
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
– Denúncia do abuso e maus tratos em crianças pela direção do Presídio Federal de Campo Grande/MS – instauração do processo 001.09.063275-4 na Vara da Criança e Adolescente.
- Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) de falta de luvas cirúrgicas no Presídio Federal de Campo Grande-MS para o tratramento de aidéticos e outros presos portadores de doenças infecto-contagiosas – CONFIRMADO. Procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal.
- Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) de uso clandestino de frequências de rádios transceptores pela direção do Presídio Federal de Campo Grande e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, requerendo a apreensão dos aparelhos móveis, fixos e portáteis e a consquente perícia criminal nos equipamentos – CONFIRMADO PELA ANATEL.
REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL
Ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar o envolvimento dos Promotores de Justiça Estaduais XXX e XXX com o “acobertamento” de crimes praticados por servidores do DETRAN e na Polícia Civil – com pedido de intervenção Ministerial – Processo nº 1377/2009-22 – (nomes omitidos em virtude de SEGREDO DE JUSTIÇA).
Ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apuração de denúncias referentes à direção da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, bem como providências para apuração do envolvimento da Procuradoria da República nas irregularidades dos procedimentos apontados – com pedido de intervenção Ministerial – Processo nº 1471/2009-81.
REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL
Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proceder a correição parcial no cartório do Juiz Federal XXX bem como exame de sanidade mental no referido magistrado devido a forma não convencional com que o mesmo trata a ficção, transformado em realidade fatos inexistentes – com pedido de intervenção Judicial – (nome omitido em virtude de SEGREDO DE JUSTIÇA).
“NOTITIAS CRIMINIS”
- apresentada na Superintendência de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul referente a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS requerendo a instauração de inquérito policial para apurar as irregularidades praticadas por XXX e XXX assim como dos procedimentos não convencionais de XXX - (nomes omitidos em virtude de SEGREDO DE JUSTIÇA).
- apresentada contra XXX por pratica de crime em tese de prevaricação ao tomar conhecimento da entrada de entorpecente (maconha e cocaína) nos presídios de Campo Grande/MS e Catanduvas/PR e não proceder a qualquer investigação apuratória.
- apresentada junto a SEJUSP/MS contra os servidores João Carlos Guassu, José Alberto de Almeida, Coronel PM Adalberto Ortale Junior, os servidores identificados sob matrículas 220.188-7 e 201.362-2, Ramão Salvador Vaccaci, Celso Maran, Mara B.B.G. Menezes, Majores PM Hipólito Vila Maior e Rosalino Gimenez, Major BM Luiz Fernando Rolon, Nilton Leones Pereira, Lidiane A. Klagenberg, Patrícia Alves de S. Ibanhez, Luciano da R. Ibanhez, Itamar Chamorro da Rocha por aprovação de notas fiscais elaboradas de modo fraudulento para atestar gasto de combustível dos aviões do Grupo de Patrulhamento Aéreo da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do MS (GPA/SEJUSP/MS).
- apresentada junto a SEJUSP/MS contra os servidores João Carlos Guassu, José Alberto de Almeida, Mara B.B.G. Menezes, Major PM Hipólito Vila Maior, Major BM Luiz Fernando Rolon, Lidiane A. Klagenberg e Lucia Aparecida dos Santos por aprovação de notas fiscais “EM BRANCO” para atestar gasto de combustível dos aviões do Grupo de Patrulhamento Aéreo da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do MS (GPA/SEJUSP/MS).
- apresentada junto a SEJUSP/MS contra o Major da PM Rosalino Gimenez, Hipólito Vila Maior e Coronel PM Adalberto Ortale Junior. O primeiro por dano a aeronave quando destruiu o avião de prefixo PT-IES (“Tremendão”) causando aos cofres públicos prejuízo avaliado em U$ 150.000 (cento e cinquenta mil dólares). Para acobertar o crime desfez o local com a finalidade de evitar perícia; não comunicou as autoridades competentes o acidente e praticou crime em tese de falsidade ideológica ao inserir em documento público afirmativas inverídicas com a finalidade de modificar fato juridicamente relevante. Os demais citados por co-autoria.
VITÓRIA INCONDICIONAL
- Solicitação ao Secretário de Justiça e Segurança Pública do MS para substituição do Corregedor do DETRAN/MS Sidnei Alberto por não condizer com o esperado de um servidor público. Em apenas 10 meses a equipe do Corregedor André Luiz da Costa Pacheco concluiu o que o substituído não fez em três anos.
Histórico: Depois de três anos e meio de luta para provar que o comerciante Vaderley Scuira estava correto em suas denúncias (nos último 12 anos) sobre o envolvimento de servidores do DETRAN/MS em esquema ilegal de condenação de motores, desvio e venda de peças de veículos apreendidos, furto de veículos depositados no pátio do DETRAN e outras irregularidades, finalmente a constatação da verdade: o Diretor Presidente do Departamento de Transito de Mato Grosso do Sul, Dr. Carlos Henrique dos Santos Pereira, declarou:
“Declaro que as “denúncias” formuladas pelo Sr. Vaderlei Scuira (Mercadão de Motores), constantes em representação dirigida ao DETRAN/MS, após serem devidamente apuradas em procedimentos administrativos investigatórios, foram consideradas procedentes, contudo, face ao decurso de prazo decorrido, geraram a aplicação do instituto da prescrição, impossibilitando a devida aplicação da lei.
Declaro ainda, que nos casos em que se constatou a desvinculação funcional dos autores com a autarquia DETRAN, foram encaminhadas às Autoridades competentes para prosseguimento nos respectivos feitos.”
Das 34 denúncias foram apuradas 23. As demais ainda estão em trâmite e poderão levar a mais revelações.
Foi constatado o furto de mais de 40 veículos do pátio ao longo dos anos que, até então, devido a inércia dos ex-corregedores, não haviam sido comunicados às autoridades policiais para investigação. Destes, após a formalização das denúncias, 13 já foram recuperados e presos alguns dos envolvidos na prática criminosa.
Agora restou demonstrado que os ex-diretores-presidentes e ex-corregedores do Detran agiram com improbidade ao prevaricar, não comunicando às autoridades competentes os crimes que tomaram conhecimento enquanto servidores públicos, deixando os procedimentos administrativos prescreverem para que os autores das irregularidades não fossem punidos.
Quanto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul fica claro que o órgão facilitou a vida dos policiais e funcionários delinquentes sabotando desde 2002 as investigações, desta forma abortando a apuração do esquema criminoso – operando para a prescrição e induzindo o Poder Judiciário a arquivar fatos capitulados como criminosos em detrimento aos interesses da população sul-mato-grossense. Mas isso fica para 2010.
Aos ladrões, corruptos e ímprobos que trairam (e traem) o compromisso de bem servir a sociedade brasileira a certeza que no ano vindouro voltaremos com mais força, mais garra e mais vontade de fazer o possível para levá-los à julgamento.
Aos covardes que aceitaram exercer funções importantes na administração pública mas não tiveram coragem de expurgar do serviço os maus funcionários, a promessa que não importando quão alto seja o cargo ocupado iremos dar publicidade a tibieza de cada um – descortinando para a população a real face camuflada pela aparencia falsa da honradez.
A todos aqueles que nos ajudaram, nos confiaram documentação probante, torceram por nós e acompanharam a luta da Brasil Verdade para desmascarar fraudes no serviço público, prejuízo ao erário, covardia de autoridades, nossos sinceros votos de um Próspero Ano Novo.
A Presidência e Diretoria da Brasil Verdade
Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade - Brasil Verdade
www.brasilverdade.org.br

